Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 372/2007, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do projecto de loteamento localizado no sítio do Poço Partido, Carvoeiro, freguesia de Carvoeiro, concelho de Lagoa, a favor de Richard Michael George Lemon

Texto do documento

Aviso 372/2007

José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve): faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 6 de Dezembro de 2006, irá decorrer o período de discussão pública relativo ao projecto de loteamento localizado no sítio do Poço Partido, Carvoeiro, freguesia de Carvoeiro, concelho de Lagoa, a favor de Richard Michael George Lemon, de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de projecto de loteamento na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

6 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

1000309270

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda