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Aviso 370/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal de Souto Santa Maria

Texto do documento

Aviso 370/2007

Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal de Souto Santa Maria, aprovado por esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 23 de Novembro de 2006.

Os interessados deverão dirigir ao presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, as sugestões que entenderem convenientes, que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificação pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal de Souto Santa Maria

CAPÍTULO 1

Instalações

1.1 - Conceito - as instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação e decisão da Câmara Municipal de Guimarães, Serviços de Desporto, atendidas às características físicas e condições estruturais da instalação.

1.2 - Utilização:

1.2.1 - Regular/curricular - as instalações poderão ser utilizadas regularmente de segunda-feira a sábado das 8 às 24 horas, bem como ao domingo das 8 às 13 horas.

1.2.2 - Outras - nos horários mencionados no número anterior, as instalações poderão ser utilizadas por outras entidades, segundo condições a definir pela Câmara Municipal de Guimarães e de acordo com critérios de prioridade definidos face ao tipo de actividades a desenvolver, conforme disposto no capítulo 4.

1.2.3 - Limites e condicionalismos - é vedado o acesso ao recinto de jogos a pessoas sem equipamento adequado e cuja utilização deverá circunscrever-se ao interior das instalações.

A utilização das instalações só é permitida desde que os utentes sejam representados por pessoa responsável, devidamente credenciada pela entidade utilizadora.

Nos termos do Despacho Normativo 134/77, é proibido fumar dentro dos recintos desportivos e zonas de público adjacentes.

1.2.4 - Danos - os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso das actividades implicarão sempre a reposição dos bens danificados no estado inicial por parte da entidade responsável por tais ocorrências.

CAPÍTULO 2

Gestão e administração

A gestão e a administração são da exclusiva competência da Câmara Municipal de Guimarães, Serviços de Desporto, sendo as suas atribuições:

a) Administrar e gerir logística, patrimonial e financeiramente as instalações;

b) Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização de instalações desportivas;

c) Inventariar e divulgar pelas formas e locais de estilo os espaços e horários utilizáveis;

d) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedência regular ou pontual das instalações formulados ao abrigo da alínea anterior, analisando-os e classificando-os conforme o seu grau de prioridade;

e) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações para manifestações culturais que não danifiquem as instalações e não ponham em causa as respectivas condições de higiene e conservação, nomeadamente do recinto de jogos;

f) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento.

CAPÍTULO 3

Cedência das instalações

Consideram-se dois tipos de cedência:

3.1 - Regular - que prevê a utilização das instalações em dias e horas previamente fixados ao longo do ano;

3.2 - Pontual - que implica a utilização das instalações esporadicamente.

a) Os interessados nas cedências regulares deverão formular os respectivos pedidos de cativação à Câmara Municipal de Guimarães, atendendo às disponibilidades publicitadas ao abrigo do disposto na alínea c) do capítulo 2, e no prazo para tal definido pela autarquia, indicando claramente:

Horas e dias da semana pretendidos;

Modalidades que desejam praticar;

Número aproximado de praticantes e respectivo escalão etário;

Identificação do(s) responsável(eis) pelo(s) grupo(s).

b) Os pedidos de cedência pontual de instalações deverão ser efectuados com um prazo mínimo de 10 dias de antecedência.

c) Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a Câmara Municipal de Guimarães necessite das instalações para actividades que pelo seu âmbito mereçam da autarquia prioridade na efectivação, competindo-lhe, porém, avisar de tal facto os utentes abrangidos com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

d) A entidade poderá abdicar da ocupação do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando para tal comunicar tal facto à Câmara Municipal de Guimarães com quarenta e oito horas de antecedência.

e) A venda de bilhetes, controlo de entradas e eventual serviço de policiamento, a verificar-se, constituem encargo e responsabilidade das entidades utilizadoras interessadas.

CAPÍTULO 4

Prioridades

4.1 - Cativações regulares:

a) Associações, clubes ou outras entidades com grupos participantes em quadro competitivo oficial e possuindo igualmente grupos de iniciação desportiva na mesma modalidade/actividade;

b) Associações, clubes ou outras entidades com equipas participando em quadros competitivos regulares;

c) Escolas ou actividades de iniciação desportiva diversas;

d) Outros grupos com actividade desportiva sistemática.

4.2 - Cativações pontuais:

a) Provas ou torneios integrados em quadros competitivos oficiais (associativos ou federados);

b) Provas ou torneios de âmbito concelhio ou distrital;

c) Outras realizações.

Nota. - O pagamento terá de ser feito antes do início da actividade ao zelador, podendo eventualmente os clubes que assim o acordarem com a Câmara Municipal de Guimarães efectuar o pagamento mensal até ao dia 8 do mês seguinte.

CAPÍTULO 5

Apetrechamento material a) O material fixo e móvel é propriedade da Câmara Municipal de Guimarães, podendo ser utilizado regularmente por todos os utentes.

b) O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.

c) O material afecto à instalação utilizado durante as actividades deverá ser, no final, confiado ao zelador das mesmas.

CAPÍTULO 6

Pessoal e manutenção

6.1 - Atribuições e competências:

6.1.1 - Do zelador das instalações:

1) Abrir e fechar as instalações dentro dos horários previamente estabelecidos;

2) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infra-estruturas de suporte à instalação (aquecimento, água e iluminação);

3) Montar, desmontar e recolher o material a que se refere a alínea a) do capítulo 5;

4) Fazer registo diário das utilizações em mapa apropriado;

5) Fazer registo diário dos consumos de água, luz e gás em mapa apropriado;

6) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização e evitando o gasto supérfluo de bens de consumo, nomeadamente água, gás e electricidade;

7) Zelar pelo cumprimento por parte dos utentes de todas as normas de utilização, nomeadamente as constantes do n.º 1.2.4 do capítulo 1 do presente Regulamento;

8) Participar à entidade gestora das instalações todas as ocorrências contraventoras da alínea anterior;

9) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações;

6.1.2 - Do pessoal de limpeza e higiene:

a) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de asseio.

CAPÍTULO 7

Tabela de utilização

7.1 - Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são devidos os valores constantes da tabela anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais em vigor no município de Guimarães.

7.2 - Como factores de ponderação dos diferentes valores a aplicar serão tidos em conta os seguintes:

7.2.1 - Período de realização da actividade (diurno/nocturno).

7.2.2 - Vertente a nível da prática realizada (recreativa/formativa/competitiva).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Despacho Normativo 134/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que a comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77 passe a funcionar como Gabinete de Estudos de Opinião até que seja criado o Instituto de Opinião Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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