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Aviso (extracto) 362/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 2/91, de 16 de Janeiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 362/2007

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 7 de Dezembro de 2006 do vereador com funções delegadas ao abrigo do despacho 17/2005, de 26 de Outubro, vai proceder-se à discussão pública do pedido de aditamento ao alvará de loteamento n.º 2/91, de 16 de Janeiro, para o prédio localizado no lugar de Esqueiro, freguesia de Outeiro, concelho de Cabeceiras de Basto, requerido por Telmo Alexandre Magalhães Bértolo, residente no lugar de Esqueiro, freguesia de Outeiro, concelho de Cabeceiras de Basto, no que respeita ao lote 3, nomeadamente da área de implantação passar de 120 m2 para 175 m2, do número de pisos passar de 2 para 2+1, da cércea passar de 8 m para 9,7 m e da volumetria passar de 611,33 m3 para 1203 m3.

14 de Dezembro de 2006. - O Vereador, António Manuel Pinto da Silva.

1000309201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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