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Aviso 346/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor, na modalidade simplificada de projecto de intervenção em espaço rural, do Parque das Azenhas da Trofa

Texto do documento

Aviso 346/2007

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz-se saber que a Câmara Municipal deliberou, em 17 de Novembro de 2006, proceder à elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade simplificada de projecto de intervenção em espaço rural, do Parque das Azenhas da Trofa, conforme o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 91.º da referida legislação, estabelecendo o prazo de um ano a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para a sua conclusão.

Mais se informa de que, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º dos mesmos diplomas legais, após a publicação do aviso no Diário da República, irá decorrer, por um período mínimo de 15 dias úteis, uma fase de audição ao público durante a qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as suas exposições ou sugestões por escrito ou por correio electrónico (presidenciagmun-trofa.pt), devidamente identificadas e contendo elementos escritos e desenhados esclarecedores, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, 393, apartado 65, 4786-909 Trofa, até ao termo do prazo referido.

O presente aviso vai ser divulgado através da comunicação social e de afixação nos lugares públicos do costume.

20 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Rodrigues da Costa Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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