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Edital 10/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública de loteamento urbano - emparcelamento

Texto do documento

Edital 10/2007

António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público o pedido de autorização de loteamento urbano - emparcelamento, em nome de Maria Amélia Gomes Figueiredo, José Manuel da Fonseca Gomes e Alexandra Paula da Fonseca Gomes, a levar a efeito na Rua da Calçada e na Rua de Ramalho Eanes, freguesia de Riodades.

A Câmara Municipal de São João da Pesqueira procede à abertura de um período de discussão pública da autorização de loteamento urbano - emparcelamento, conforme previsto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Mais se informa que o período de discussão pública da autorização de loteamento urbano - emparcelamento é de 15 dias, com início 8 dias após a publicação do presente edital no Diário da República, podendo os interessados consultar o respectivo processo na Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos da Câmara Municipal, sito na Avenida do Marquês de Soveral, 18, São João da Pesqueira.

Os prédios a serem emparcelados encontram-se inscritos na matriz predial urbana da freguesia de Riodades sob os artigos 133 e 349 e descritos na Conservatória do Registo Predial da referida freguesia sob os n.os 717/20060116 e 549/19980916, respectivamente, e têm as seguintes designações, áreas e confrontações:

Artigo 133 - Rua do General Ramalho Eanes, com a área coberta de 75 m2, a confrontar a norte com rua pública, a sul com Fernando Gerardo Andrade Amaro, a nascente com rua pública e a poente com rua pública;

Artigo 349 - Rua da Calçada, com a área coberta de 50 m2, a confrontar a norte com rua pública, a sul com Fernando Gerardo Andrade Amaro, a nascente com rua pública e a poente com Maria Amélia Gomes Figueiredo, José Manuel da Fonseca Gomes e Alexandra Paula da Fonseca Gomes.

Do emparcelamento resultará a constituição de um único lote urbano denominado Rua do General Ramalho Eanes, com a área total coberta de 125 m2, confrontando a norte com rua pública, a sul com Fernando Gerardo Andrade Amaro, a nascente com rua pública e a poente com rua pública.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito até ao final do mencionado período.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Domingos Coutinho Pereira Maduro, chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos, o subscrevi.

29 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

1000309266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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