Licenciamento de alteração de loteamento urbano, Cimo de Vila, Rande
Discussão pública
A Dr.ª Fátima Felgueiras, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à operação de alteração de loteamento requerida por Joaquim Cunha Silva para o lote n.º 7 do loteamento com o alvará 6/00, emitido em nome de Maria Glória Cunha.
A alteração consiste no aumento da área de construção do prédio previsto para o referido lote, passando de habitação unifamiliar para bifamiliar, bem como a construção de dois anexos destinados a garagem, tendo merecido os pareceres favoráveis do Departamento de Planeamento desta Câmara.
Durante o prazo acima referido o processo estará disponivel para consulta no Gabinete de Atendimento Municipal desta Câmara, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.
As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
7 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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