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Edital 9/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Publicitação das alterações ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro

Texto do documento

Edital 9/2007

Élio Manuel Delgado da Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que a Assembleia Municipal de Aveiro, na 4.ª reunião da sessão ordinária do mês de Setembro, realizada em 10 de Outubro de 2006, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, as alterações ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2004, as quais, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se publicam em anexo.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser anunciados e afixados nos lugares do estilo.

8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.

ANEXO

Alterações à tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro

Os n.os 5, 8, 11 e 13 do capítulo I, as alíneas b) e c) do capítulo III, o capítulo IV e o n.º 4 do capítulo XVII da tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro passam a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO I

Prestação de serviços administrativos

...

5 - ...

5.1 - Autenticadas:

5.1.1 - Certidões ou fotocópias tamanho A4:

5.1.1.1 - Até duas laudas ou faces - Euro 3;

5.1.1.2 - Por cada lauda ou face a mais - Euro 1;

5.1.2 - Fotocópias tamanho A3:

5.1.2.1 - Até duas laudas ou faces - Euro 4;

5.1.2.2 - Por cada lauda ou face a mais - Euro 1,50;

5.1.3 - Certidões de narrativa:

5.1.3.1 - Não excedendo uma página - Euro 5;

5.1.3.2 - Por cada página além da primeira, ainda que incompleta - Euro 2,50;

5.2 - Normais:

5.2.1 - Tamanho A4 - Euro 0,10;

5.2.2 - Tamanho A3 - Euro 0,20.

8 - Elaboração, a pedido dos munícipes, de requerimentos ou exposições e a redução a auto de petições orais - Euro 2,50.

11 - Fornecimento de dados em suporte informático:

11.1 - Cartografia:

11.1.1 - Formato analógico - escalas de impressão - 1000, 10 000 e 25 000:

11.1.1.1 - Tamanho A4, escala 1000, 10 000 e 25 000 - Euro 2,50 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 3);

11.1.1.2 - Tamanho A3, escala 1000 - Euro 3 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 5);

11.1.1.3 - Tamanho A3, escala 10 000 - Euro 4 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 5);

11.1.1.4 - Tamanho A3, escala 25 000 - Euro 4,50 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 5)

11.1.1.5 - Tamanho superior a A3, escala 1000, 10 000 e 25 000, por metro quadrado - Euro 6 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 10);

11.2 - Ortofotomapas:

11.2.1 - Formato analógico - escalas de impressão - 2000, 5000, 10 000 e 25 000:

11.2.1.1 - Tamanho A4 - Euro 3 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 3);

11.2.1.2 - Tamanho A3 - Euro 5 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 5);

11.2.1.3 - Tamanho superior a A3 por metro quadrado - Euro 10 (papel fotográfico ou transparente acresce Euro 10);

11.3 - Cartas temáticas específicas:

11.3.1 - Formato analógico - tamanho superior a A3, por metro quadrado - Euro 25;

11.3.2 - Formato raster digital geo-referenciado, escala de impressão 10 000 - Euro 38;

11.4 - Folha raster digital geo-referenciada, escala de impressão 10 000 - Euro 38.

13 - Fotocópias diversas:

13.1 - ...

13.1.1 - ...

13.1.2 - ...

13.2 - Outras:

13.2.1 - Destinadas ao ensino e investigação:

13.2.1.1 - Em tamanho A4 - Euro 0,08;

13.2.1.2 - Em tamanho A3 - Euro 0,15;

13.2.2 - Não especialmente previstas na tabela:

13.2.2.1 - Em tamanho A4 - Euro 0,20;

13.2.2.2 - Em tamanho A3 - Euro 0,50.

CAPÍTULO III

Ocupação de espaço ou domínio público

...

b) Instalações especiais no solo ou subsolo:

1 - ...

2 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 5;

3 - ...

4 - ...

5 - Cabina ou posto telefónico - por ano - Euro 100;

6 - ...

7 - ...

8 - Marcos postais e outros equipamentos destinados ao mesmo fim - por unidade e por ano - Euro 100;

9 - Arcas congeladoras ou de conservação de gelados e máquinas de tiragem de gelados:

9.1 - Por mês ou fracção - Euro 7,50;

9.2 - Por ano - Euro 75.

10 - Máquinas de tiragem de bebidas, tabacos e semelhantes, máquinas de diversão e outras:

10.1 - Por mês ou fracção - Euro 15;

10.2 - Por ano - Euro 150;

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

c) Ocupações diversas:

1 - ...

2 - Mesas e cadeiras - por mesa e quatro cadeiras e por mês - Euro 6;

3 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção e por ano - Euro 1,50;

4 - Outras ocupações da via pública, por metro quadrado:

4.1 - Por ano - Euro 200;

4.2 - Por mês - Euro 20;

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

CAPÍTULO IV

Publicidade

1 - Vitrines, expositores, mostradores ou semelhantes destinados a fins publicitários:

1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - Euro 1;

1.2 - Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - Euro 5.

2 - Cartazes (em papel, tela ou lona) a afixarem em dispositivos próprios ou em locais autorizados, confinando com a via pública:

2.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - Euro 5.

3 - Publicidade em veículos automóveis:

3.1 - ...

3.1.1 - ...

3.1.2 - ...

3.2 - Em transportes públicos:

3.2.1 - ...

3.2.2 - Táxis - por viatura e por ano - Euro 60;

3.3 - Em veículos de empresas quando alusivos à firma proprietária - por veículo e por ano:

3.3.1 - Ciclomotores e motociclos - Euro 20;

3.3.2 - Veículos ligeiros - Euro 100;

3.3.3 - Veículos pesados - Euro 200;

3.3.4 - Reboque e semi-reboque - Euro 225;

3.4 - Veículos utilizados exclusivamente para a actividade publicitária - por veículo e por metro quadrado:

3.4.1 - Por dia - Euro 15;

3.4.2 - Por semana - Euro 70;

3.4.3 - Por mês - Euro 250;

3.5 - Veículo até 3500 kg com painéis de publicidade rotativa ou publicidade corrida display - por veículo e por painel:

3.5.1 - Por dia - Euro 60;

3.5.2 - Por semana - Euro 280;

3.5.3 - Por mês - Euro 1000;

3.6 - Publicidade em avionetas, helicóptero, pára-pentes, pára-quedas e outros semelhantes:

3.6.1 - Por dia - Euro 25;

3.6.2 - Por semana - Euro 125;

3.6.3 - ...

4 - Painéis ou placards destinados à afixação de publicidade em domínio público com as seguintes dimensões, por ano e por face:

4.1 - ...

4.2 - ...

4.3 - ...

4.4 - 8 mx3 m=Euro 1200;

4.5 - Outras dimensões, por metro quadrado - Euro 50.

5 - ...

6 - Frisos luminosos - por metro linear ou fracção:

6.1 - Por mês ou fracção - Euro 1,50;

6.2 - Por ano - Euro 15;

7 - ...

8 - Placas:

8.1 - Por mês ou fracção - Euro 3;

8.2 - Por ano - Euro 30.

9 - Pinturas, autocolantes e vinis nas montras:

9.1 - Por mês ou fracção - Euro 2,50;

9.2 - Por ano - Euro 25.

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - Mensagens publicitárias em balões suspensos por aeróstato, por cada:

13.1 - Por dia - Euro 10;

13.2 - Por semana - Euro 50;

14 - ...

15 - ...

16 - Campanhas publicitárias de rua:

16.1 - Distribuição de impressos publicitários na via pública - por milhar e por dia - Euro 30;

16.2 - Distribuição de produtos - por dia e local - Euro 40;

16.3 - Provas de degustação - por dia e local - Euro 40;

16.4 - Outras - por dia e local - Euro 50.

17 - ...

18 - Bandeiras e bandeirolas:

18.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 20.

19 - Publicidade nos toldos:

19.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 2,50;

19.2 - Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 25.

CAPÍTULO XVII

Licenciamentos ao abrigo do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, e do Regulamento sobre o Licenciamento de Diversas Actividades - Transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

4 - Máquinas de diversão (automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão):

4.1 - Título de registo por cada máquina - primeiro registo - Euro 50;

4.2 - Título de registo por cada máquina - segunda via - Euro 30;

4.3 - Averbamento de transferência de propriedade da máquina - Euro 25;

4.4 - Licença de exploração anual - Euro 50;

4.5 - Licença de exploração semestral - Euro 25;

4.6 - Averbamento por alteração de local de exploração da máquina - Euro 5.

3000221752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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