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Despacho (extracto) 332/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Sistemas de Informação Geográfica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 332/2007

Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 21 de Dezembro de 2005, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os seguintes graus:

1) Mestre em Sistemas de Informação Geográfica;

2) Diploma do curso superior especializado em Sistemas de Informação Geográfica.

Artigo 2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso conducente ao mestrado ou ao diploma de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito com a duração de quatro módulos.

2 - A estrutura do curso é a indicada no anexo ao presente despacho.

3 - A escolha das disciplinas optativas será subordinada à aprovação da comissão directiva do curso.

4 - O curso de mestrado compreende ainda a apresentação de uma dissertação original.

Artigo 3.º

Habilitação de acesso

Este curso de pós-graduação e mestrado é especialmente dirigido a alunos interessados em Tecnologias e Meios Digitais, Cartografia, Geografia Física, Recursos Naturais, Ordenamento do Território e Políticas de Urbanismo.

O curso está aberto a titulares de uma licenciatura, ou grau equivalente, em Engenharia Agrícola ou Agronómica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Arquitectura, Arquitectura Paisagista, Biologia, Ecologia Aplicada, Geologia, Planeamento Regional e Urbano ou em áreas afins consideradas adequadas pela comissão directiva do curso com a classificação mínima de 14 valores.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas.

1 - O número de vagas será fixado anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a alguns estratos nacionais e estrangeiros, nomeadamente a docentes do ensino superior e a candidatos dos países africanos de expressão portuguesa;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso;

c) Os números mínimo e máximo de inscrições para o funcionamento das disciplinas optativas.

Artigo 5.º

Critérios de selecção dos candidatos

Os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.

Artigo 7.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula é devida uma taxa de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - Serão devidas propinas pela inscrição do curso de mestrado e pós-graduação de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

3 - No caso de mestrandos/pós-graduados inscritos em módulos, o valor da propina para cada módulo é de Euro 350.

Artigo 8.º

Avaliação

A classificação do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.

Artigo 9.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Tem acesso à realização da dissertação de mestrado o aluno que durante a parte escolar tenha obtido a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da Universidade indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Poderão ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

Artigo 10.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) Orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à UTAD, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 11.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 12.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 13.º

Classificação final de mestrado

1 - A classificação final da dissertação de mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - A classificação final de mestrado dos candidatos aprovados será de Bom, Bom com distinção ou Muito bom, a estabelecer pelo conselho científico com base na média da classificação final da parte escolar com o correspondente valor proposto pelo júri para a dissertação:

>= 14,5 e

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 14.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.

2 - Aos alunos aprovados nos cursos de pós-graduação será passado o respectivo diploma de curso superior especializado.

3 - A todos os alunos que frequentarem módulos independentes será passado um certificado de participação, que indicará a nota final.

Artigo 15.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso de mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 16.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do mestrado/pós-gradução em Sistemas de Informação Geográfica não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

18 de Dezembro de 2006. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica

Curso de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica

Módulos em Sistemas de Informação Geográfica

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharias e Tecnologias.

2 - Número total mínimo de créditos necessários à conclusão do curso:

Em cada trimestre são leccionadas 4 disciplinas: 2 obrigatórias, 1 optativa e um seminário, perfazendo um total de 16 disciplinas, a que correspondem 60 ECTS. A realização destes créditos confere o diploma de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica;

No 2.º ano, com a realização da dissertação, são obtidos os restantes 60 ECTS necessários para a obtenção do grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica.

3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Pós-graduação/componente curricular do mestrado

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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