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Deliberação (extracto) 41/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de juízes para, em regime de acumulação, movimentarem processos de outros tribunais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 41/2007

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 18 de Dezembro de 2006 e por despacho do presidente de 19 de Dezembro de 2006, foram nomeados os seguintes juízes, em regime de acumulação de funções para além dos tribunais de que são titulares, para movimentarem processos, na área administrativa/tributária:

a) Dos tribunais administrativos e fiscais de Almada, Beja, Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures e Sintra:

Dr.ª Ana Celeste Catarilhas da Silva Evans de Carvalho, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa).

Dr.ª Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures (área administrativa).

Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa).

Dr. Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (área administrativa).

Dr.ª Anabela Piloto Araújo, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (área administrativa).

Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área tributária).

Dr. Paulo Filipe Ferreira Carvalho, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área tributária).

Dr. Manuel Luís Macaísta Malheiros, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (área tributária).

Dr.ª Maria Cristina Flora Santos Miguel Tainha, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área tributária).

Dr. Hélder Frazão da Costa Vieira Bonito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (área tributária).

Dr. Pedro José Marchão Marques, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (área tributária).

Dr. Joaquim Manuel Charneca Condesso, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures (área tributária).

b) Dos tribunais administrativos e fiscais de Braga, Coimbra, Mirandela, Penafiel, Porto e Viseu:

Dr. Antero Pires Salvador, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (área administrativa).

Dr. Pedro Nuno Pinto Vergueiro, do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (área administrativa).

Dr. Henrique Manuel Antunes Figueiredo de Andrade, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área tributária).

Dr.ª Maria da Conceição de Magalhães Santos Silvestre, do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (área tributária).

Dr. Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (área tributária).

Dr.ª Fernanda de Fátima Esteves, do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (área tributária).

Dr. Joaquim Pereira do Cruzeiro, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (área tributária).

Dr.ª Susana Maria Reis Moniz Barreto, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (área tributária).

Dr.ª Maria de Lurdes Delfino Toscano, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (área tributária).

O referido regime de acumulação de funções será transitório, por período não superior a um ano, e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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