Subdelegação de competências no 2.º comandante da Escola Prática de Cavalaria
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no despacho 19 658/2005 (2.ª série), de 12 de Setembro, do governador militar de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, subdelego no 2.º comandante desta Escola Prática de Cavalaria, TCOR CAV NIM 17589382, Pedro Miguel Andrade da Fonseca Lopes, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000.
2 - Este documento produz efeitos desde 22 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante da Escola Prática de Cavalaria que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Setembro de 2006. - O Comandante, Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, COR CAV.