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Despacho 295/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a diversos cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 295/2007

Lista n.º 76/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 23 de Novembro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Ronaldo Alves dos Santos ... 3-1-1965

Maria Geralda Medeiros da Mata ... 25-9-1972

Getulio Gonçalves de Oliveira Neto ... 29-10-1968

Antonio Carlos Quintana do Rosario ... 10-10-1973

Alan Régis de Andrade ... 14-2-1979

Kelly Cristina da Silva ... 21-5-1979

Lisiane Pioner Ramos ... 23-1-1971

Ubirajara de Paula Souza e Lima ... 5-7-1988

Christiane Coelho da Silva ... 25-5-1978

Cláudio Anderson Ahnert ... 8-12-1976

Claudia Moreira Espindola ... 25-9-1961

Francyelle Ferreira Ribeiro ... 13-11-1980

Maria Cecília Mendonça Tavares ... 19-11-1977

Lídia Irena da Silveira ... 21-11-1948

30 de Novembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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