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Despacho 294/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres

Texto do documento

Despacho 294/2007

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 21 de Novembro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Lista n.º 79/06

... Data de nascimento

Cleunice Rosa Pereira Dias ... 24-8-79

Cirilo Padilha Ferreira ... 24-7-82

Maria de Lourdes Padilha Ferreira ... 2-7-60

Paulo Sergio Tavares Flores ... 23-11-69

Rejane Aguilar Viana ... 18-11-80

Ledilson de Oliveira Miranda ... 22-2-71

Melck Robson Fernandes Marinho ... 23-7-75

Kleber de Paiva Garcia ... 20-1-78

Raul Silva ... 28-12-86

Edson Floriano ... 7-1-73

Serlon Gomes Ferreira ... 7-7-57

Marlene de Fatima Viana ... 1-5-58

Chirley Mendes Coelho ... 2-10-75

Maria Aparecida Pereira da Silva ... 3-11-64

30 de Novembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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