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Despacho 293/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida

Texto do documento

Despacho 293/2007

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 60.º, n.º 2, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 11 944/2006 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego e delego no subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, 2.º comandante do Comando de Polícia de Braga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais, incluindo as de âmbito sindical;

1.2 - Aprovar o plano de férias e início das mesmas, de acordo com as orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Autorizar as férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;

1.5 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Braga, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;

1.6 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, bem como do comércio, fabrico, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;

1.7 - Conceder, nas minhas faltas ou impedimentos, autorização para a compra e emprego de produtos explosivos e também para o lançamento de fogo de artifício.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

12 de Novembro de 2006. - O Comandante, Miguel José Ferreira Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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