A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 293/2007, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida

Texto do documento

Despacho 293/2007

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 60.º, n.º 2, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 11 944/2006 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego e delego no subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, 2.º comandante do Comando de Polícia de Braga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais, incluindo as de âmbito sindical;

1.2 - Aprovar o plano de férias e início das mesmas, de acordo com as orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Autorizar as férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;

1.5 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Braga, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;

1.6 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, bem como do comércio, fabrico, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;

1.7 - Conceder, nas minhas faltas ou impedimentos, autorização para a compra e emprego de produtos explosivos e também para o lançamento de fogo de artifício.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

12 de Novembro de 2006. - O Comandante, Miguel José Ferreira Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda