Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 239/2007, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração de operação de loteamento - alvará n.º 19/97

Texto do documento

Aviso 239/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 19/97, lote 43, freguesia de Jovim

O major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração do alvará de loteamento n.º 19/97, requerido pelo proprietário do lote 43, sito na Quinta das Luzes, freguesia de Jovim, a que respeita o processo camarário n.º 1555/95, pertencente a SOTOMAR - Empreendimentos Industriais e Imobiliários, S. A.

A alteração ao loteamento requerida por Veríssimo Patrocínio Oliveira da Silva consiste, relativamente ao lote 43, no aumento da área habitacional máxima prevista no loteamento de 350 m2 para 480 m2, na criação de vão do telhado e na ampliação do perímetro base da implantação do nível da cave.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, Gondomar, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

3000223008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda