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Aviso 237/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona Industrial de Silvares

Texto do documento

Aviso 237/2007

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal do Fundão, na reunião ordinária realizada em 10 de Novembro de 2006, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Silvares.

Durante o prazo de 30 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República, decorrerá o processo de audição pública, durante o qual os interessados podem apresentar sugestões ou informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste processo, as quais deverão ser formuladas através de requerimento, em duplicado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

Durante aquele período os interessados poderão consultar, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão, o documento de fundamentação e os termos de referência para a elaboração do plano que acompanhou a deliberação de Câmara.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado na imprensa local, regional e nacional.

14 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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