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Aviso 179/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do loteamento na Quinta do Conde

Texto do documento

Aviso 179/2007

Loteamento na Quinta do Conde

Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, de acordo com o despacho de 22 de Novembro de 2006, está a decorrer, por um período de 15 dias úteis, a iniciar 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública da alteração ao loteamento sito na Quinta do Conde, requerido por Guilherme Santana Marques e outro, processo 64/A/86, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do projecto de loteamento referido.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o projecto de loteamento em discussão pública, bem como apresentar as suas observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

3000222899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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