Loteamento na Quinta do Conde
Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, de acordo com o despacho de 22 de Novembro de 2006, está a decorrer, por um período de 15 dias úteis, a iniciar 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública da alteração ao loteamento sito na Quinta do Conde, requerido por Guilherme Santana Marques e outro, processo 64/A/86, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do projecto de loteamento referido.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o projecto de loteamento em discussão pública, bem como apresentar as suas observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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