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Despacho (extracto) 175/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Contratação do Doutor Paulo Dinis Santos Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 175/2007

Por despacho de 18 de Outubro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, o Doutor Paulo Dinis Santos Oliveira, assistente convidado além do quadro, com 40% do vencimento, da Faculdade de Medicina desta Universidade, foi contratado como professor associado convidado além do quadro, com 30% do vencimento, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2006, considerando-se rescindido do lugar anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho (contratação como professor associado convidado, a 30%, da disciplina de Urologia do Doutor Paulo Dinis Santos Oliveira).

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em reunião de 14 de Junho de 2006, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Luís Gomes de Almeida e Jorge Castro Tavares, professores catedráticos, e Francisco Rodrigues Cruz, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovou por unanimidade a sua contratação.

14 de Junho de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

12 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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