Despacho (extracto) n.º 129/2007
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 11 594/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, subdelego no director do Gabinete de Investigação Criminal do Serviço de Fiscalização do Algarve, licenciado Hugo João de Barros de Matos Leonardo, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes para praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto ao respectivo Gabinete;
1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;
1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocações por si previamente autorizadas;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento do respectivo Gabinete, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares (com excepção dos tribunais), membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos.
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 3 de Julho transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente.
13 de Dezembro de 2006. - O Coordenador dos Serviços de Fiscalização do Algarve, Lélio Manuel Vicente de Sousa Branca.