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Despacho 122/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 122/2007

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 5 da alínea a) do despacho 22 517/2006, de 9 de Outubro, do comandante operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006:

a) No 2.º comandante, tenente-coronel PILAV 059475-L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto, até ao montante de Euro 50 000;

b) No comandante do Grupo de Apoio, tenente-coronel TOMET 043607-A, José Manuel dos Reis Dias, até ao montante de Euro 37 500;

c) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, major ADMAER 082184-F, Alexandre Rosa de Oliveira Borges, até ao montante de Euro 25 000;

d) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, alferes ADMAER 129879-J, Nélson Miguel Henriques Gaspar, até ao montante de Euro 2500.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas nos números anteriores, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 2 do despacho 22 517/2006, de 9 de Outubro, do comandante operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

13 de Novembro de 2006. - O Comandante, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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