Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pelo despacho 05/2006, de 19 de Outubro, do comandante da Zona Aérea dos Açores:
a) Até Euro 50 000 - no comandante do Grupo de Apoio, tenente-coronel TOCC 045186-L, Jorge Manuel Berardo Candeias;
b) Até Euro 25 000 - no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, capitão ADMAER 088257-H, Vítor Manuel Pereira Branco.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Outubro de 2006. - O Comandante, Sílvio José Pimenta Sampaio, COR/PILAV.