Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo despacho 04/2006, de 19 de Outubro, do comandante da Zona Aérea dos Açores:
a) Até Euro 50 000 - no comandante do Grupo de Apoio, tenente-coronel TOCC 045186-L, Jorge Manuel Berardo Candeias;
b) Até Euro 25 000 - no comandante da Esquadra de Administração e Intendência major ADMAER 062253-C, David José Gaspar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de Outubro de 2006. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, COR/PILAV.