Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Base Aérea n.º 4, coronel PILAV 031930-K, João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 100 000, que me foi subdelegada pelo despacho 08/2006, de 9 de Outubro, do comandante operacional da Força Aérea.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego ainda no comandante da Base Aérea n.º 4, coronel PILAV 031930-K, João José Carvalho Lopes da Silva, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 100 000, que me foi subdelegada pelo referido despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de Outubro de 2006. - O Comandante, Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, MGEN/PILAV.