A crescente cooperação entre Estados e entre forças e serviços de segurança de Portugal e de Espanha, no âmbito das operações de fronteira e transfronteiriças, e da cooperação policial não só justifica como torna urgente a colocação de um oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:
1 - É nomeado o tenente-coronel da Guarda Nacional Republicana Arménio Timóteo Pedroso como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente despacho.
2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade ao Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador em Madrid, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha;
c) No âmbito do controlo de estrangeiros, coadjuvar os serviços competentes da embaixada e serviços consulares portugueses em Espanha na apreciação dos pedidos de vistos, nomeadamente através da emissão de pareceres, para o que poderá consultar directamente os serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sem prejuízo das consultas formais obrigatórias através do chefe de missão;
d) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem em Espanha e de coordenação de todas as acções de cooperação policial realizadas em Espanha ou em cooperação com forças espanholas.
3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.
4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.
5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua actividade ao Gabinete de Assuntos Europeus, com cópia ao chefe de missão.
30 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.