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Despacho 101/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 101/2007

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 23 de Novembro de 2006:

Lista n.º 80/06

Concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Marcelo Leite Campos ... 19-9-1966

Clara Fatima Avila de Azevedo ... 14-4-1957

Adelson Chaves Lima ... 20-5-1968

Filipe Tavares Rodrigues ... 15-6-1987

Ana Rita Andrade Auad ... 17-4-1964

João Santos Auad ... 7-7-1959

Valdir de Oliveira ... 8-5-1967

Adeide Soares da Costa ... 5-2-1971

Wagner Nunes ... 2-5-1973

Pedro Cavalheiro Filho ... 27-7-1969

Arnaldo Muniz Anacleto dos Santos ... 14-7-1956

Wania Ferreira Braga ... 3-11-1973

Karina Cristina de Oliveira ... 16-10-1975

Jaquelino de Souza Oliveira ... 2-11-1973

30 de Novembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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