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Despacho 100/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 100/2007

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 23 de Novembro de 2006:

Lista n.º 87/06

Concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Ezequiel Alves da Silva ... 10-4-1948

Neuza da Silva Borges ... 4-3-1973

Otávio de Oliveira Junior ... 20-10-1970

Nilza Pires Corrêa ... 9-3-1974

Ramom Girotto ... 4-8-1988

Helio Ferreira de Souza ... 31-10-1968

Carlos César Ximenes Pinheiro ... 17-8-1966

Valéria Maria de Oliveira Pinheiro ... 21-5-1968

Magno Ednaldo Oliveira Souza ... 17-7-1967

Darli Ribeiro de Vasconcelos ... 27-9-1963

Benedito Rodrigues Martins ... 30-1-1969

Mauro Adriano Leão Silva ... 21-6-1968

Walkiria Estevão de Oliveira ... 7-11-1985

Fernanda Rodrigues Francisco ... 1-9-1986

29 de Novembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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