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Portaria 757/2002, de 28 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Faleira e anexas, os prédios rústicos denominados «Rascas Velhas» e «Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo nº 2229-DGF).

Texto do documento

Portaria 757/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 845/99, de 30 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa da Faleira e anexas (processo 2229-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 598,3780 ha, válida até 30 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 419,6740 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Rascas Velhas e Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com uma área de 419,6740 ha, ficando a mesma com uma área total de 1018,0520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 845/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos designados «Herdade da Faleira», «Herdade da Faleirinha», «Herdade do Balhamim», sitos na freguesia de Santa Clara de Louredo, município de Beja e concessiona, pelo prazo de 12 anos, uma zona de caça associativa (processo nº 2229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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