Portaria 757/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 845/99, de 30 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa da Faleira e anexas (processo 2229-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 598,3780 ha, válida até 30 de Setembro de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 419,6740 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Rascas Velhas e Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com uma área de 419,6740 ha, ficando a mesma com uma área total de 1018,0520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)