O engenheiro Fernando António Aires Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público que a Assembleia Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Novembro de 2006, aprovou a proposta da Câmara Municipal de 2 de Novembro de 2006 da alteração do Regulamento de Abertura e Encerramento de Estabelecimentos na Área do Município de Torre de Moncorvo (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005):
"3) Grupo III:
a) [...]
b) Os estabelecimentos englobados na alínea anterior podem estar abertos das 6 às 2 horas de todos os dias, excepto às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, em que podem encerrar às 3 horas;
c) O encerramento de cabarets, boîtes, dancings, casas de fado, bares e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 4 horas e 30 minutos, excepto às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, em que podem encerrar às 6 horas;
d) No período de 15 de Maio a 15 de Outubro os estabelecimentos englobados neste grupo, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, podem encerrar às 4 horas."
A presente alteração entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação.
14 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
3000222873