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Aviso (extracto) 92/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta das Canas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 92/2007

A Câmara Municipal do Barreiro, em reunião realizada em 25 de Outubro de 2006, deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta das Canas, para substituição do registado na DGOT sob o n.º 03.15.04.01/01-95, em 23 de Janeiro de 1995, e dar sequência aos procedimentos administrativos, enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O Plano, que foi aprovado pela Câmara Municipal do Barreiro em 17 de Dezembro de 1976, pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico em 6 de Março de 1980 e pela Assembleia Municipal do Barreiro em 28 de Setembro de 1994 e registado na Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) em 23 de Janeiro de 1995, é plenamente eficaz.

Analisado o seu conteúdo, verifica-se que a estrutura e dimensão do lote de habitação colectiva, então adoptada, é bastante pequena, arrastando obviamente para uma dimensão média por fogo e respectivas tipologias fora dos padrões de exigência do mercado actual, sobretudo numa área do Barreiro que, pelas suas características de localização e enquadramento paisagístico, possui todas as condições para se tornar num espaço de qualidade. Pretende-se, portanto, que as alterações a efectuar contemplem uma maior relação com a envolvente, explorando as vantagens de uma localização privilegiada de proximidade com a paisagem a poente rematada pelo rio (área de intervenção do Polis) e o parque recreativo da cidade, conseguindo assim uma área construída com qualidade acrescida, proporcionada não só pelo aumento da dimensão dos fogos, mas também pela atractividade e conforto do espaço urbano envolvente.

Com a revisão não se alteram as orientações do Plano de Pormenor em vigor.

Avisam-se todos os cidadãos interessados bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados que, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se irá dar início à fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto na Lei 83/95, de 31 de Agosto.

O período inicial de participação dos interessados, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, está aberto por 30 dias, contados a partir do 21.º dia após a publicação deste anúncio no Diário da República; no prazo de 5 dias a contar do termo do período da consulta, os interessados deverão comunicar à Câmara Municipal do Barreiro a sua pretensão de serem ouvidos oralmente ou de apresentarem observações escritas.

Durante o período indicado, os objectivos do Plano e outros elementos preparatórios encontrar-se-ão patentes ao público na Câmara Municipal do Barreiro, Rua de Miguel Bombarda, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, Divisão de Planeamento, sito no Largo de Alexandre Herculano, 85, 5.º, e na Junta de Freguesia de Santo André, Rua de Mormugão, 6-A e C, 2830-198 Barreiro.

Os interessados poderão apresentar as sugestões, informações e observações junto da Câmara Municipal do Barreiro, nos locais supramencionados, ou através do e-mail dp.mailgcm-barreiro.pt.

11 de Dezembro de 2006. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim M. Fonseca Matias.

3000222626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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