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Edital 3/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para professor-coordenador

Texto do documento

Edital 3/2007

João Baptista da Costa Carvalho, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, torna público que, nos termos dos artigos 7.º, 10.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no grupo disciplinar de Direito, disciplinas de Direito Administrativo e Direito da Função Pública.

2 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, no âmbito das disciplinas para que é aberto concurso.

2.1 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.2 - Local de trabalho - Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos.

2.3 - Vencimento e regalias - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal da carreira do ensino superior politécnico.

2.4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Por decisão da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos, que se aplicam sucessivamente:

a) Experiência no ensino superior em docência nas disciplinas para que é aberto o concurso;

b) Doutoramento em Direito, cuja tese de doutoramento se enquadre nos domínios das disciplinas para que é aberto o concurso.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópias dos diplomas ou das certidões de atribuição dos graus académicos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Na análise dos curricula vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

7.1 - Os graus académicos indicando as classificações, as datas e as instituições em que foram obtidos;

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior;

b) A responsabilidade de disciplinas, a leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos I&D, publicações, comunicações e participação em congressos, reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações) e os trabalhos de investigação realizados;

7.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas com indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados.

8 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, uma vez encerrado o concurso.

9 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do júri.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a duração máxima de sessenta minutos;

c) Cada uma das provas referidas terá a duração máxima de duas horas;

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais:

Prof. Doutor Cândido de Oliveira, professor catedrático da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Jaime Rodriguez-Arana Muñoz, professor catedrático da Universidade da Coruña.

Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade, professor catedrático da Universidade de Coimbra.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em Barcelos ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, concurso/IPCAESG/012006/GDD, Avenida do Dr. Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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