Portaria 738/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 892/99 e 947/2000, respectivamente de 11 e de 4 de Outubro, foi concessionada à SOCILAR - Sociedade de Representações, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista, processo 2123-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcoutim, com uma área de 2583,0130 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011.
Vem agora a Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista, processo 2123-DGF, situada no município de Alcoutim, é transferida para a Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 504554735 e sede na Rua de D. Sancho II, 42, Alcoutim.
2.º O presente processo mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.
(ver planta no documento original)