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Acordo 1/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Acordo de cooperação - programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Acordo 1/2007

Acordo de cooperação - Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares

O Ministério da Educação, através do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz e da Direcção Regional representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo e pelo director regional de Educação do Alentejo e a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, representada pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento que:

1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;

2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;

3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;

4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;

Considerando as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo:

Celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente acordo de cooperação o desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Objectivos da biblioteca escolar

Cláusula 2.ª

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.

3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.

4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.

Modalidades de apoio

Cláusula 3.ª

A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede deve constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptado à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existentes e de rentabilização de investimentos:

a) À realidade de cada escola/agrupamento. O apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola;

b) Às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas como são os agrupamentos de escola aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensão.

Envolvimento dos parceiros

Cláusula 4.ª

O Ministério da Educação compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor;

c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares;

d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta de formação. Divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área;

e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na biblioteca escolar. Avaliar a qualidade da formação existente. Procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares;

f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares". Acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares;

g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada agrupamento, a nível local e com a Biblioteca Municipal;

h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os agrupamentos de escola - inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos;

i) Promover a articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a rede de leitura pública, apoiada pelo Ministério da Cultura;

j) À Direcção Regional de Educação do Alentejo cabe:

i) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares;

ii) Participar no processo de candidaturas das escolas à rede de bibliotecas escolares;

iii) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das bibliotecas escolares;

iv) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares.

Cláusula 5.ª

As escolas/agrupamentos de escolas de Reguengos de Monsaraz comprometem-se a:

a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto;

b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: DRE, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal;

c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente;

e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor-coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares;

f) Incluir, no plano de formação da escola/agrupamento, propostas nesta área, capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral e apresentá-las ao centro de formação de associação de escolas e ou a outras instituições de formação;

g) Definir um plano anual de desenvolvimento da(s) biblioteca(s) escolar(es) que tenha como referente os princípios e orientações que constam do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares" e uma "Política de gestão da colecção". Afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento;

h) Definir uma política de desenvolvimento das bibliotecas escolares na escola ou no agrupamento, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no agrupamento;

i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola, no projecto educativo de escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;

j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa RBE.

Cláusula 6.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa;

b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidades organizacionais existentes - escolas e agrupamentos de escola - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;

c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento e à actualização periódica do fundo documental;

d) Dotar, de forma progressiva, a Biblioteca Municipal (em concelhos que disponham deste equipamento) dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento de um serviço que assegure o apoio técnico às bibliotecas escolares do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares) e a cooperação inter-bibliotecas, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

e) Integrar os princípios e filosofia do programa rede de bibliotecas escolares, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de bibliotecas escolares. Dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias. Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.

Financiamento

Cláusula 7.ª

Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos seguintes termos:

1) O Ministério da Educação assumirá através do orçamento afecto ao programa rede de bibliotecas escolares os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares.

2) A Direcção Regional de Educação do Alentejo assumirá os custos das obras nas escolas do ensino básico dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, havendo lugar a uma comparticipação pelas verbas afectas ao programa rede de bibliotecas escolares;

3) Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico a Câmara Municipal suportará os custos referentes às obras a efectuar, acompanhará e executará o processo da aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental. A Câmara Municipal, através da Biblioteca Pública compromete-se a acompanhar a instalação destas bibliotecas escolares, particularmente no que se refere à selecção e tratamento dos fundos documentais, em articulação com a escola/agrupamento;

4) Serão efectuadas transferências de verbas da DREA para a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, no montante global de Euro 2500, para aquisição de fundos documentais, sendo distribuído da seguinte forma: EB 1 Reguengos de Monsaraz - Euro 2500.

5) No quadro das suas competências, a autarquia assume a responsabilidade de actualizar com regularidade os fundos documentais das bibliotecas das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de assegurar a manutenção dos respectivos equipamentos.

A celebração deste acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.

2 de Novembro de 2006. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o Presidente da Câmara, Victor Barão Martelo. - Pelo Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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