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Aviso 78/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Transferência de direitos e deveres emergente à utilidade turística a Hotel Mivom, S. A., e prorrogação do prazo de validade a título prévio ao Hotel Residencial Travel Park Lisboa

Texto do documento

Aviso 78/2007

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Novembro de 2006, foi verificada a transferência dos direitos e os deveres emergentes da utilidade turística atribuída, a título prévio, a um hotel, a levar a efeito na Avenida do Almirante Reis, 64, em Lisboa, a favor de Hotel Mivom Lisboa, S. A., com efeitos reportados à data do requerimento remetido aos serviços da Direcção-Geral do Turismo em 21 de Setembro de 2006.

Igualmente, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Novembro de 2006, foi prorrogado o prazo de validade da utilidade turística atribuída, a título prévio, ao Hotel Residencial Travel Park Lisboa até 5 de Março de 2007, devendo o estabelecimento abrir ao público até 5 de Dezembro de 2006.

A declaração de utilidade turística prévia do referido empreendimento foi concedida por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 5 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003.

28 de Novembro de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.

3000221368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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