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Anúncio 18/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Sentença de insolvência e notificação de interessados - processo n.º 141/05.8TYSLB

Texto do documento

Anúncio 18/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 141/05.8TYLSB

Credor - OCCIDENTALTOUR, S. A.

Insolvente - Losango - Viagens e Turismo, S. A., e outro(s).

No 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 29 de Novembro de 2006, às 15 horas e 45 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Losango - Viagens e Turismo, S. A., número de identificação fiscal 503620530 e sede na Praceta de D. Nuno Álvares Pereira, 20, 4.º, Ee, Edifício D. Nuno, 4450-218 Matosinhos.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. António Jorge Lopes Gomes, Rua de 25 de Abril, 454, 5.º, direito, 4700-000 Braga.

São administradores do devedor Isabel Maria Torres Vaz Reis, Central Shopping, loja 118, Quatro Campos, Campo 24 de Agosto, 4450-000 Matosinhos, e Nuno Miguel da Cunha Sá Gonçalves, Central Shopping, loja 18, Quatro Campos, Campo 24 de Agosto, 4450-000 Matosinhos, aos quais é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de cinco dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

3000222790

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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