Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 32/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo III, na coluna "Categoria» do grupo "Pessoal técnico», "onde se lê "Técnico de 1.ª classe - F» deve ler-se "Técnico de 1.ª casse - F» e "Técnico de 2.ª classe - H».
No anexo VII, onde se lê "Conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de informática, programador, operador, desenhador, técnico auxiliar» deve ler-se "Conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de informática, desenhador, técnico auxiliar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.