Resolução 49/2002, de 14 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 14.06.2002, Pág. 10949
- Data: 2002-06-14
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Sumário
Suspende, pelo prazo de seis meses, a eficácia da Resolução do Conselho de Ministros nº 46/2001 (2ª série), publicada no Diário da República, 2ª série, nº 85 de 10 de Abril de 2001, que prevê a possibilidade de cedência de uso de casas que foram construídas para alojamento de guardas florestais.
Aviso
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