Despacho 26 455/2006
Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 29 de Novembro de 2006 (delegação de competências), subdelego nos procuradores-gerais distritais a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
b) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;
c) Autorização para a dispensa de serviço prevista no artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público.
Consideram-se ratificados os actos acima referidos praticados desde 12 de Dezembro de 2006 até à entrada em vigor da presente subdelegação de competências.
14 de Dezembro de 2006. - O Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.