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Portaria 1931/2006, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1931/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do EMFAR, os guardas-marinhas da classe de marinha 21900, GMAR Nádia Sofia Oliveira Rijo, 22899, GMAR Pedro Manuel Ascenção Bismarck de Melo, 21100, GMAR Isabel Maria Morais Gonçalves Bué, 21700, GMAR Hugo Filipe Bravo da Guia, 21300, GMAR Joana Laura Pachecho Queirós Cardoso, 21400, GMAR Luís Alberto Henriques Constantino, 25699, GMAR Aristides Telémaco Pereira da Costa, 26400, GMAR Ester Eunice da Costa Pereira, 804796, GMAR Vítor Monteiro Teixeira, 25700, GMAR Filipe Alexandre Reis Vieira, 24799, GMAR Bruno José de Sá Vaz, 24400, GMAR Rita João Ribeiro de Carvalho, 23700, GMAR Tiago Henriques Carinhas, 26699, GMAR João José Ferraz Fernandes, 23800, GMAR Ricardo Filipe de Oliveira Martins, 22000, GMAR Ricardo Beirão Cortez Saraiva da Rocha, e 24599, GMAR João Filipe Henriques Pombo (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23199, segundo-tenente da classe de marinha Amílcar Gomes Braz.

14 de Dezembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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