Declaração de Rectificação 22/2002, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal de Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 146/2002, Série I-A de 2002-06-27.
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Data:
2002-06-27
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Declara ter sido rectificado o Assento n.º 1/2002, de 21 de Maio, que determina que no regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal. (Proc. 255-A/98).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/27/plain-153547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/153547.dre.pdf .
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2002-05-21 -
Assento
1/2002 -
Supremo Tribunal de Justiça
No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal. (Proc. 255-A/98).
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