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Declaração de Rectificação 22/2002, de 27 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Assento n.º 1/2002, de 21 de Maio, que determina que no regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal. (Proc. 255-A/98).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22/2002

Em virtude de ter havido inexactidão na publicação do Assento 1/2002, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, rectifica-se que onde se lê «Processo 255-A/98» deve ler-se «Processo 2235/2001».

Lisboa, 5 de Junho de 2002. - Pelo Secretário de Justiça, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/27/plain-153547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Assento 1/2002 - Supremo Tribunal de Justiça

    No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal. (Proc. 255-A/98).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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