Decreto Legislativo Regional 10/2002/M
Extingue o Núcleo Regional do Projecto VIDA
Pelo Decreto Legislativo Regional 1/98/M, de 10 de Março, foi criado o Núcleo Regional do Projecto VIDA.
A abrangência do fenómeno da toxicodependência, a dinâmica entretanto desenvolvida pelo Núcleo Regional do Projecto VIDA, bem como a recente aprovação do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência, reclamam a criação de um novo serviço, com uma orgânica mais estruturada, simultaneamente simples e flexível, que possa dar resposta aos novos desafios que a prevenção desta problemática implica.
Nesta sequência, o Governo Regional da Madeira criou, recentemente, o Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, justificando-se, em consequência, proceder à extinção do Núcleo Regional do Projecto VIDA.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É extinto o Núcleo Regional do Projecto VIDA, abreviadamente designado por Projecto VIDA, instituído pelo Decreto Legislativo Regional 1/98/M, de 10 de Março.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional 1/98/M, de 10 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 23 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Junho de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.