de 27 de Junho
Considerando que aquando da ratificação do Protocolo de Genebra de 1925 relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares Portugal formulou uma reserva que lhe permitia exercer o seu direito de retaliação através da utilização daquele tipo de meios bélicos que o Protocolo proibiu, no caso de um Estado inimigo ou dos seus aliados não respeitarem as proibições constantes do mesmo Protocolo;Considerando que, em caso de conflito armado, o direito das partes no conflito de escolherem métodos e meios de guerra não é ilimitado e que certos tipos de armas encontram-se hoje absolutamente proibidos;
Considerando a importância do desarmamento, do controlo de armamentos e da não proliferação, bem como da universalização dos instrumentos internacionais que proíbem o recurso a determinadas armas;
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova que seja retirada a reserva ao Protocolo de Genebra de 1925 relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares.
Artigo 1.º
É retirada a reserva formulada no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 17246, de 20 de Agosto de 1929, ao Protocolo relativo à proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, aprovado, para ratificação, pelo referido decreto.
Artigo 2.º
É revogado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 17246, de 20 de Agosto de 1929.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
Assinado em 28 de Maio de 2002.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.