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Aviso (extrato) 10547/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Cidade de Olhão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10547/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Cidade de Olhão

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 28 de abril de 2015, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da Zona Histórica da Cidade de Olhão e respetiva estratégia de reabilitação.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Olhão(www.cm-olhao.pt) e no edifício dos Paços do Concelho no Balcão Único no horário normal do expediente.

7 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

208928375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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