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Aviso (extrato) 10535/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos a Termo Certo como Professores Auxiliares Convidados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10535/2015

Por despacho de 31/07/2015 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos dos docentes convidados a seguir mencionados:

Doutora Isabel Alexandra de Almeida Canento Esteves Esperança - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Luísa Alexandra Graça Neves - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Sofia Rocha Pauleta - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Teresa Sacadura Santos Silva - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Ana Vital Morgado Marques Nunes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 20 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Daniela da Silva Nunes Gomes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 20 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutor João Carlos Antunes Leitão - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial a 20 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutor Luís Alexandre Almeida Fernandes Cobra Branco - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial a 20 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Teresa Maria Alves Casimiro Ribeiro - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 20 %, a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de cinco anos, nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutor Adrian Michael Oehmen - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Auxiliar convidado, em regime de exclusividade, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos até ao limite máximo de quatro anos nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal no valor de 3.191,82(euro), correspondente a 100 % do nível remuneratório entre 53 e 54, da tabela remuneratória única.(Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Doutora Joana Maria Dória Vaz Pinto Morais Sarmento - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Auxiliar convidada, em regime de tempo integral, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, por um ano, renovável por iguais períodos até ao limite máximo de quatro anos nas condições previstas no artigo 31.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal no valor de 2.127,88(euro), correspondente a 100 % do nível remuneratório entre 32 e 33, da tabela remuneratória única.(Isento de fiscalização prévia do T.C.).

2 de setembro de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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