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Declaração de Retificação 801/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Declaração de Retificação referente ao aviso n.º 7941/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 801/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 7941/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, relativo ao procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade dos serviços centrais da DGRSP - Referência 71/TS/2015, procede-se à respetiva retificação nos termos a seguir indicados.

Assim, onde se lê:

«13.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

[...]

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Artigos 5.º, 15.º, 50.º, 67.º, 71.º a 73.º, 78.º, 81.º a 83.º, 84.º, 328.º e 350.º

[...]»

deve ler-se:

«13.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

[...]

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (Exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (Extinção do vínculo de emprego público);

[...]»

3 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

208929152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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