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Edital 494/2006 - AP, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 494/2006 - AP

O Engenheiro Augusto Henrique Oliveira Domingues, vice-presidente da Câmara Municipal de Monção, torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, aplicável por força do disposto no artigo 94.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Monção, na sua reunião ordinária de 24 de Novembro de 2006, deliberou iniciar o processo de alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Monção, na área da Zona Industrial da Lagoa, freguesia de Cortes, de que se anexa a delimitação da área de intervenção em planta à escala 1:10.000.

Subjacente à decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:

1 - O desenvolvimento económico do Concelho de Monção, tal como o de qualquer outra região, deve ter por base uma estrutura produtiva diversificada em termos de sectores e actividades produtivas, procurando gerar um valor acrescentado cada vez mais sustentado nas riquezas naturais endógenas.

2 - Considerando esta premissa, o município de Monção promoveu, no final da década de noventa, a construção do seu primeiro loteamento para fins industriais, procurando dessa forma colmatar uma lacuna da estrutura produtiva do concelho. Este projecto, cujo investimento foi co-financiado por fundos comunitários através do Eixo 2 (ON), ocupa actualmente uma área de cerca de 99 000 m2, estando praticamente esgotada a área disponível, quer do loteamento quer das áreas actualmente definidas em PDM como zona industrial.

3 - Esta procura deve-se em parte à construção do Porto-Seco em Salvaterra, que se trata de uma plataforma logística de significativa dimensão, sociedade anónima que tem como principal investidor o Porto de Vigo e o Governo Regional da Galiza, potenciadora de um conjunto de interessantes investimentos em Portugal.

4 - Como este tipo de investimentos não se coaduna com os prazos necessários para a revisão do PDM, estando o município a perder investimentos por falta de solo industrial, pretende-se com esta alteração ao PDM, um alargamento da área industrial assim como corrigir a cartografia base, já que existe um erro na colocação do corredor da EN n.º 101 que liga Valença a Monção.

5 - Esta alteração não colide com qualquer área de reserva, trata-se de Espaço Florestal Dominante.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias úteis, por forma a que sejam formuladas sugestões, observações, reclamações ou apresentados pedidos de esclarecimento ou informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a alteração do plano, as quais devem ser formuladas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Monção - Alteração ao PDM de Monção na Área da Zona Industrial da Lagoa, Largo de Camões, 4950-444 Monção.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado no Diário da República e nos jornais locais.

6 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Augusto Henrique Oliveira Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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