Edital 493/2006 - AP
Plano de Pormenor para a Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes
Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, nas reuniões públicas do órgão executivo realizadas em 2 de Agosto e 25 de Outubro de 2006, foi deliberado, proceder pelo prazo de um ano, à elaboração do Plano de Pormenor da Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes, na freguesia da Sé da cidade da Guarda, e aprovar os respectivos termos de referência que definem os objectivos estratégicos da intervenção, as orientações pragmáticas e as metodologias a adoptar.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado ainda estabelecer o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (2.ª série), para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, estando o processo disponível para consulta, todos os dias úteis, durante o normal horário de expediente, no Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Guarda, sito na Praça do Município na Cidade da Guarda.
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, em imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.
15 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
Planta com os limites da área de intervenção do Plano de Pormenor para a Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes na cidade da Guarda
(ver documento original)