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Edital 493/2006 - AP, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 493/2006 - AP

Plano de Pormenor para a Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes

Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, nas reuniões públicas do órgão executivo realizadas em 2 de Agosto e 25 de Outubro de 2006, foi deliberado, proceder pelo prazo de um ano, à elaboração do Plano de Pormenor da Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes, na freguesia da Sé da cidade da Guarda, e aprovar os respectivos termos de referência que definem os objectivos estratégicos da intervenção, as orientações pragmáticas e as metodologias a adoptar.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado ainda estabelecer o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (2.ª série), para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, estando o processo disponível para consulta, todos os dias úteis, durante o normal horário de expediente, no Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Guarda, sito na Praça do Município na Cidade da Guarda.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, em imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.

15 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

Planta com os limites da área de intervenção do Plano de Pormenor para a Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes na cidade da Guarda

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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