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Aviso 8530/2006 - AP, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8530/2006 - AP

Plano Director Municipal

A Câmara Municipal de Albufeira faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 5 de Novembro de 2006, dar início ao período de discussão pública da versão final da Proposta de Alteração do Plano Director Municipal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º e da excepção contida na alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, incidente sobre a alteração da função especificada CD - Complexo Desportivo sita na Guia, complementando-a com OE - Outros Equipamentos e a substituição da função especificada como SM - Serviços Municipais sita nas Fontaínhas - Ferreiras por OE - Outros Equipamentos. O período de discussão pública enquadra-se nos termos dos n.os 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do artigo 77.º do Decreto-Lei supramencionado e terá início 15 dias úteis após a data da divulgação deste anúncio, decorrendo durante os 44 dias úteis subsequentes.

Os documentos integrantes desta Proposta de Alteração do Plano Director Municipal estarão patentes nos seguintes locais e horários:

Junta de Freguesia de Ferreiras - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 15 horas;

Junta de Freguesia da Guia - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 15 horas;

Câmara Municipal de Albufeira (Gabinete de Apoio ao Munícipe) - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 15 horas.

No decurso do período de discussão pública da Proposta de Alteração do Plano Director Municipal de Albufeira, os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões do âmbito da referida Proposta, por escrito, com o signatário devidamente identificado, em documento datado e endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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