Despacho Normativo 117/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, Dr. Luís Eduardo da Silva Barbosa, a competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR), inserido na esfera de actividade do Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução 99/78, de 31 de Maio, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.