Despacho Conjunto 524/2002, de 17 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 137, de 17.06.2002, Pág. 11123
- Data: 2002-06-17
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Sumário
Fixa o período de 15 de Junho e 30 de Setembro como época de elevado risco de incêndio florestal, proibindo a prática de actos susceptíveis de provocar incêndio.
Aviso
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