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Despacho Conjunto 524/2002, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 137, de 17.06.2002, Pág. 11123
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Sumário

Fixa o período de 15 de Junho e 30 de Setembro como época de elevado risco de incêndio florestal, proibindo a prática de actos susceptíveis de provocar incêndio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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